Porto Alegre. Justiça suspendeu ontem lei que proibe restos de animais nas ruas.
O Tribunal de justiça do Estado suspendeu ontem, em caráter liminar, a lei de Porto Alegre que estabelece multa para quem deixar restos de animais mortos em via publica.
No entendimento do desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, mesmo que não tenha sido a intenção, o dispositivo legal afronta o principio constitucional da liberdade de culto, pois obstaculiza a livre pratica de cultos religiosos que eventualmente envolvem sacrifícios com animais. Em sua manifestação, o magistrado disse que a liberdade de culto religioso é assegurada pela Constituição Federal entre os direitos e garantias individuais. A lei fica temporariamente suspensa até o julgamento do mérito do pedido de cancelamento.
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Extraído do jornal Zero Hora pagina 46 de 24 de junho de 2008
Minha Opinião:
Importante salientar que isso não nos dá o direito de sair poluindo o meio ambiente, o bom senso é fundamental, quando necessário o despacho de aves e etc , procurar locais ermos não utilizar a via publica de movimento para despachos, não utilizar plásticos garrafas e etc. Vamos respeitar o meio ambiente e o cidadão que não é de nossa Religião.
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Pai Léo de Oxalá
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